A avaliação da taxa de esforço para crédito de habitação

No momento da contratação de crédito habitação, as instituições bancárias têm o dever de avaliar alguns aspetos que permitam aferir e garantir que os clientes têm capacidade financeira para cumprir o pagamento das prestações a que se pretendem obrigar. Neste contexto, a taxa de esforço é um dos indicadores que permitirá avaliar se os rendimentos líquidos auferidos pelos contratantes serão suficientes para cumprir com as suas obrigações financeiras.

Como se calcula?

A taxa de esforço é calculada dividindo-se as despesas ou encargos mensais pelo rendimento líquido mensal do agregado familiar. Para isso, a análise detém-se sobretudo no montante das prestações financeiras, face ao orçamento familiar, medindo assim o risco que o empréstimo representa, tendo em conta a capacidade financeira demonstrada para o cumprimento do mesmo.

Em suma, a fórmula utilizada para o cálculo é a seguinte:

Taxa de esforço = (Encargos financeiros / Rendimento Líquido Total do Agregado) x 100

Esta taxa reflete assim o rendimento disponível da família após o pagamento das suas obrigações mensais, sendo certo que, para esta ponderação, apenas se incluem os encargos financeiros relativos a créditos previamente contratados, tais como cartões de crédito, crédito pessoal, crédito automóvel ou outros. Não são por isso contabilizadas, neste cálculo, as despesas mensais do quotidiano, como água, luz, gás ou outras, pese embora ajudem a perceber o peso das mesmas no orçamento familiar.

Contudo, os bancos têm também em conta outros aspetos relevantes, como a idade, rendimentos e despesas regulares e até mesmo a situação profissional, que poderão influenciar a tomada de decisão no que toca à concessão do crédito.

Em relação à situação profissional, releva sobretudo se é profissional liberal ou trabalhador por conta de outrem, uma vez que os primeiros apresentam uma taxa de aprovação 36% inferior em relação aos segundos. Isto porque, na maioria dos casos, os rendimentos do trabalhador independente são apenas considerados de forma parcial para o cálculo da taxa de esforço, pelo que é ainda mais importante dispor de capitais próprios no momento da contratação ou oferecer garantias bancárias adicionais.

As prestações mensais do contrato de crédito habitação deverão também ser calculadas com base no período de vigência do contrato e em função do impacto que poderão sofrer em virtude do aumento das taxas de juro. Esta é a situação que ocorre neste momento em Portugal e nos restantes países da Europa, na qual temos assistido a aumentos sucessivos da taxa Euribor, que levaram a um aumento exponencial histórico das prestações relacionadas com o crédito habitação.

Quais os limites da taxa de esforço?

Não é recomendável que a taxa de esforço seja superior a 33%, representando cerca de um terço dos rendimentos do agregado familiar, pese embora o limite imposto pelo Banco de Portugal seja de 50%, sobretudo se existirem créditos preexistentes.

Caso este limite seja ultrapassado e resulte assim na falta de aprovação do crédito por parte do Banco, poderá sempre rever os encargos financeiros que estão a impedir a validação deste parâmetro, optando por exemplo, e caso seja possível, por liquidar integralmente um dos créditos já existentes (pessoal, automóvel, cartão de crédito ou outros), por forma a reduzir esta taxa para a percentagem aceitável pelo banco.

Como foi referido anteriormente, a taxa de esforço permite medir a capacidade financeira do cliente consoante os seus rendimentos mensais, sendo por isso recomendável que, no momento da contratação, a taxa de esforço não se aproxime do limite máximo permitido, de modo a poder fazer face às suas obrigações e acautelar um potencial aumento significativo das taxas de juro, uma vez que existem fatores que não são possíveis de controlar, designadamente se contratar uma taxa variável sujeito às variações da Euribor.

Como agir em caso de aumento da taxa de esforço?

Se na vigência do seu contrato de crédito habitação se deparar com um aumento significativo das taxas de juro, implicando um aumento substancial da prestação mensal do seu crédito habitação, pode ainda ter em conta algumas medidas que poderão mitigar estes aumentos:

  • Contacte o seu banco e tente renegociar as condições do seu contrato, que podem passar pela diminuição do spread, eventuais moratórias e/ou alargamento do prazo de amortização, que permitirá dilatar no tempo, o número de prestações que irá refletir no encargo mensal;
  • Caso tenha vários créditos, poderá optar por um crédito consolidado dos mesmos juntando todas as prestações numa só, negociando desta forma a taxa de juro aplicável;
  • Poderá também reduzir despesas mensais de alguns bens supérfluos ou serviços, transportes, reduzir o consumo de água, luz, entre outros;
  • Considere por exemplo uma forma de aumentar a sua fonte de receita mensal com horas extraordinárias e/ou conciliar um outro trabalho, em caso de necessidade;
  • Faça o seu próprio orçamento, veja onde está a gastar o seu dinheiro, acompanhe as suas despesas e certifique-se que está a canalizar o seu dinheiro de forma correta. Poderá ajudá-lo a identificar e reduzir gastos desnecessários;
  • Se tiver com dificuldades, pondere em procurar ajuda com um consultor financeiro ou especialista em crédito.

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2023-06-28T16:33:20+00:00