A nossa missão é ajudá-lo.
Na Whitestar estamos comprometidos em construir um futuro financeiro mais responsável. Para isso, procuramos de forma regular desmistificar conceitos relacionados com a nossa área de negócio e, desta forma, contribuirmos para uma maior compreensão da nossa área de atuação.
Conversão de empréstimos/créditos em títulos (obrigações), que podem ser transacionados e subscritos por investidores, através da venda dos mesmos a um Veículo de Titularização (SPV), que terá de ser uma Sociedade de Titularização de créditos (STC) ou um Fundo de Titularização de Créditos (FTC).
Empréstimo com alguns pagamentos realizados, embora de forma parcial, não contemplando o valor em dívida e juros. As condições do devedor demonstram que é improvável que consiga efetivamente pagar as prestações acordadas até à data final inicialmente prevista.
A Whitestar é um Servicer, ou seja, uma empresa de recuperação de crédito, em que o mesmo pode variar conforme o tipo de empréstimo e os termos negociados entre o Servicer e o Investidor. Em troca dessas atividades, a empresa recebe uma taxa contratualmente acordada.
Valor mensal que o devedor está obrigado a pagar quando contrata um empréstimo, constituída por uma parcela destinada a pagar parte do capital emprestado e outra para o pagamento de juros e outros encargos (despesas financeiras).
Período acordado para pagar o empréstimo O valor da prestação vai ariar consoante o prazo. Quanto mais curto for o prazo para reembolsar o empréstimo, maior a parcela do capital que o cliente terá de pagar todos os meses para devolver a totalidade do valor emprestado.
Empréstimo que está a ser cumprido pontualmente, ou seja, as prestações estão a ser pagas nas datas e nas condições acordadas com o banco/entidade financeira.
Atraso no cumprimento da obrigação, ou seja, no caso de um contrato de crédito refere-se ao atraso no pagamento da prestação.
Empréstimo em incumprimento definitivo, há pelo menos 90 dias, em que já não é possível ser retomado o pagamento das prestações nas condições acordadas inicialmente, nem renegociar essas condições. Deve procurar uma solução junto do gestor de dívida.
Carta enviada ao devedor após a cessão do crédito, através da qual é feita ao devedor a apresentação do atual detentor do crédito, bem como da entidade responsável pela cobrança do mesmo. É o caso da Whitestar que gere carteiras de crédito para investidores.
A dívida é a obrigação de restituir/pagar o valor que lhe foi emprestado.
Trata-se da taxa aplicada sobre o valor emprestado, normalmente uma percentagem (em regra anual).
O capital é o valor emprestado pelo banco ou instituição financeira a um cliente que terá de pagar os juros.
É um contrato pelo qual um credor (normalmente um banco) cede o seu direito de crédito sobre uma pessoa/empresa a outra entidade, que passa a assumir os direitos do credor anterior, sendo a esta última que deverá ser pago o valor em dívida.
Contrato através do qual uma das partes empresta a outra um determinado montante, ficando esta obrigada a restituir o valor emprestado num período acordado.
É um vínculo jurídico estabelecido entre duas partes, um credor e um devedor, que deve obedecer a determinados requisitos legais para ter validade.
Relação contratual entre uma instituição financeira e um cliente, onde a primeira parte possibilita à segunda a aquisição de bens ou a contratação de serviços antecipadamente para fazer face a alguma necessidade (cartão de crédito, empréstimo pessoal, crédito à habitação, etc.).
Uma dívida é normalmente composta por duas partes: o capital e os juros. A amortização corresponde ao pagamento do capital, o que efetivamente reduz a dívida em causa.
Acordo entre o devedor e a entidade que está a gerir a dívida, em que pode ser renegociada a forma de pagamento da mesma e que pode incluir o perdão de parte do valor total em dívida ou o pagamento da mesma num determinado número de prestações acordadas entre as partes.