A avaliação da taxa de esforço para crédito de habitação

No contexto financeiro é frequente as entidades bancárias diminuírem o volume de crédito em incumprimento sob gestão, através da venda desses créditos a fundos de investimento. Esta operação, a que se dá o nome de cessão de créditos, corresponde a um processo que permite a transferência de direitos de créditos de uma entidade (cedente) para outra entidade (cessionário).

A cessão de créditos é regulada pelo Banco de Portugal e pela CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e envolve uma série de procedimentos formais, como a elaboração de contratos específicos e a comunicação aos clientes sobre a mudança de titularidade do crédito, identificação do novo credor, bem como dos novos dados para pagamento. Tendencialmente esta operação não necessita de aprovação prévia do cliente, exceto nos casos previstos na Lei.

Com a transmissão do crédito, a entidade financeira passa a ser a nova credora dos clientes, assumindo os direitos e deveres relacionados com os créditos cedidos, nomeadamente no que respeita à proteção de dados. Os clientes, por sua vez, mantêm as obrigações assumidas para com a nova credora, nos termos do contrato de crédito.

Concluída a aquisição do portfólio de créditos em incumprimento por parte do novo credor, a equipa de Implementação tem de assegurar e monitorizar o cumprimento de um conjunto de procedimentos:

  • Após a assinatura do contrato, é necessário notificar o cliente e os demais intervenientes no contrato de crédito (avalistas ou cotitulares) sobre a ocorrência da cessão de créditos. Essa notificação é feita através de uma comunicação registada, com aviso de receção, para garantir a prova do envio e recebimento da notificação. Esta prova é enviada, posteriormente, para a instituição financeira cedente. É importante destacar que a cessão de créditos só produz efeitos em relação ao devedor após a sua notificação;
  • Com a cessão de créditos a titularidade das garantias associadas aos contratos de crédito cedidos deve ser transmitida ao novo titular do crédito (cessionário). Assim, a transmissão do respetivo direito, deve ser registada junto do Registo Predial, do Registo Comercial ou Registo Automóvel, dependendo da natureza do crédito. O registo torna públicas as informações sobre a cessão, permitindo que terceiros tomem conhecimento dela;
  • Por fim, caso existam processos judiciais em curso, será necessário proceder à substituição do exequente originário pelo novo titular dos contratos, recorrendo ao envio de incidentes de habilitação de cessionário.

Na Whitestar os procedimentos acima descritos são assegurados pela equipa de Implementação, assim como os demais procedimentos previstos no contrato de cessão de créditos. A equipa tem assim a responsabilidade de planear todas as etapas do projeto, executar o projeto de acordo com o plano estabelecido, coordenando as atividades das diferentes áreas da empresa, acompanhando o progresso das mesmas e assegurando a comunicação eficiente entre os diversos intervenientes internos e externos.

Por fim, a equipa de implementação identifica e avalia os riscos do projeto e desenvolve estratégias para mitigá-los, para que a que sejam cumpridas todas as cláusulas acordadas entre cedente e cessionário e garantindo o início adequado da gestão do portefólio por parte do novo adquirente.

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2023-09-08T07:52:53+00:00