Não está a conseguir pagar as suas prestações? Saiba o que fazer.

Se está numa situação de aperto financeiro e não consegue pagar as suas prestações ou está a prever que isso possa acontecer em breve, não desespere. Neste artigo, damos-lhe as dicas necessárias para saber como agir antes que seja tarde demais.

Em 2020, o endividamento das famílias atingiu o valor mais alto dos últimos quatro anos, em consequência da Covid-19. De acordo com dados do Banco de Portugal, chegou a 141,3 mil milhões de euros – mais 2,3 mil milhões do que no mesmo período de 2019. Isto significa que a dívida das famílias aumentou, em média, 6,3 milhões de euros por dia desde que a pandemia começou.

No mesmo sentido, também a Deco recebeu 30.100 pedidos de ajuda, em 2020 – mais do que em 2019 e 2018, anos em que a tendência tinha estabilizado. O aumento do sobre-endividamento é explicado por situações de desemprego, perda de rendimentos, precariedade laboral ou por negócios que correram mal. Para que o endividamento das famílias não se agrave ainda mais, a Associação da Defesa do Consumidor defende que as moratórias deviam ser prolongadas: a grande maioria termina, apenas, em setembro, mas as moratórias privadas já terminaram em março.

Se este é o seu caso, veja o que deve fazer e quais os mecanismos a que poderá recorrer para não entrar em incumprimento.

Se está com dificuldades em pagar as prestações ou prevê que possa vir a ter, por exemplo, devido a corte nos seus rendimentos ou desemprego, avise a instituição com a qual contratou os seus créditos o quanto antes. Não espere até falhar o primeiro pagamento. Em conjunto, podem avaliar qual a melhor forma de evitar o incumprimento.

Se não sabe como agir e tem receio de escolher soluções que não sejam as melhores para si, aconselhe-se com quem sabe. Na RACE – A Rede de Apoio ao Consumidor Endividado – do Banco de Portugal encontra a lista completa de entidades que podem ajudá-lo. O acesso a estas entidades é gratuito e podem informá-lo sobre os seus direitos e deveres, apoiá-lo na análise de propostas das instituições financeiras e acompanhá-lo durante as negociações. No entanto, não podem agir junto dos bancos ou entidades financeiras em sua representação nem utilizar qualquer mecanismo de mediação ou arbitragem. Pode consultar neste portal quais as entidades mais próximas de si.

Existem também mecanismos disponibilizados pelo Estado para este tipo de situações, aos quais pode recorrer:

  • Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI): No momento em que avisar o seu banco ou instituição financeira que está com dificuldade em pagar as prestações ou em risco de entrar em incumprimento, tem direito a receber um documento que o informe sobre os seus direitos e deveres. Segundo o Banco de Portugal, a instituição onde tem os seus créditos deve avaliar a sua situação financeira, perceber se tem forma de evitar o incumprimento e propor-lhe soluções de pagamento adequadas à sua situação. Para que isso aconteça, deve fornecer-lhe toda a informação e documentos pedidos no prazo de 10 dias. Caso sinta que não lhe estão a prestar o apoio devido, pode fazer queixa no Livro de Reclamações ou diretamente junto do Banco de Portugal.
  • Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE): através deste sistema tem acesso a um conciliador, ou seja, um profissional habilitado que poderá, não só, dar-lhe informação como promover sessões de negociação entre o devedor e os credores, de forma a chegarem a um acordo. Este mecanismo é recente e está, desde 21 de fevereiro, a decorrer a fase de inscrição para os interessados em ser conciliadores. Segundo o comunicado do conselho de Ministros, a adesão do devedor é voluntária e poderá ter custos, embora baixos.
  • Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI): se já falhou uma ou várias prestações, está em incumprimento e tem direito a ser integrado neste procedimento. Pode acontecer a seu pedido ou por iniciativa da instituição financeira: se tiver avisado com antecedência, o banco ou instituição de crédito deve integrá-lo no PERSI assim que se atrasar a pagar a primeira prestação, se não tiver avisado previamente isso deverá acontecer entre o 31º e o 60º dia após o incumprimento. Deverá ser informado que passou a ser integrado neste procedimento cinco dias úteis após isso acontecer. A partir daqui, deverá prestar toda a informação pedida no prazo de 10 dias e depois, nos 30 dias seguintes, a instituição de crédito deverá apresentar-lhe propostas para regularizar a sua situação. Depois de receber estas propostas, pode também fazer as suas sugestões. A instituição de crédito não pode cobrar-lhe comissões por este procedimento, no entanto, poderá ter de pagar despesas relativas a conservatórias, cartórios notariais ou finanças, mediante a apresentação dos comprovativos.

Se já pediu ajuda ou aconselhamento, provavelmente já ouviu ou vai ouvir falar nestas soluções.

  • Renegociação da dívida: se não está a conseguir pagar a totalidade da prestação do crédito habitação ou automóvel, por exemplo, uma das opções poderá passar por prolongar o prazo de pagamento. Vai ficar a pagar menos por mês, no entanto, ao prolongar o prazo, no final, o empréstimo fica mais caro. Melhor do que aumentar o prazo será conseguir diminuir as taxas de juro associadas ao seu crédito.
  • Consolidação de créditos: significa juntar vários créditos num só. Além de ser mais fácil de gerir apenas uma prestação debitada num único dia, ao concentrar tudo na mesma instituição vai pagar apenas as taxas de juro daquele crédito (e não várias) e pode poupar em comissões. Para recorrer à consolidação, não pode ter pagamentos em atraso e, se estiver desempregado ou for considerado um cliente de risco, é possível que o banco recuse o seu pedido. A consolidação não pode ser utilizada no crédito habitação.
  • Entregar a casa ao banco: se a sua única dívida é o crédito habitação, esta pode ser uma solução de último recurso. Mas, atenção, não é tão simples quanto parece! Para já, nem todos os bancos aceitam. Por norma, só o fazem se não houver outra alternativa e se o seu imóvel for um bom investimento e fácil de vender. Se aceitarem o seu pedido, vão exigir uma reavaliação do imóvel. E se o valor da casa não for suficiente para pagar a totalidade da dívida, apesar de ficar sem casa, ainda terá de pagar o resto – por exemplo, através de recurso a um crédito pessoal – assim como os custos do processo (abertura de processo, avaliação, escritura, etc).

Lembre-se que informação é poder. Por isso, faça a sua pesquisa e avalie as alternativas disponíveis antes de tomar uma decisão.

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