Cessão de Créditos em Incumprimento e o Consumidor

É prática comum de entidades financeiras cederem créditos que se encontram em incumprimento. Estas cessões de crédito em massa levantam muitas questões junto dos clientes que veem os seus créditos ser cedidos a entidades terceiras que são suas desconhecidas.

Importa desmistificar o processo de cessão de créditos, pois, muitas das vezes, estas entidades terceiras poderão desempenhar um papel fulcral na procura de soluções, em benefício do cliente.

Além disso, tratam-se de profissionais da área que, na maioria dos casos, têm margens de atuação/negociação mais amplas no processo de gestão dos créditos, sendo os seus profissionais formados no sentido de encontrar soluções à medida do cliente.

Como se processa uma cessão de créditos?

A cessão de créditos consiste na transmissão de um crédito ou parte dele pelo credor – entidade que concedeu o crédito- a um terceiro. Não havendo nada em contrário, também são transmitidas as garantias e outros acessórios do crédito.

No processo, a entidade financeira que cede o crédito é designada de cedente e a entidade terceira que adquire o crédito é designada de cessionária.

No caso da cessão de créditos em massa, ocorre quando o preço de venda global dos créditos a ceder é, no mínimo, de €50.000,00, e a carteira de créditos composta por, pelo menos, 50 créditos distintos.

Qual o papel do cliente na cessão de crédito?

De acordo com a lei, a cessão do crédito não depende do consentimento do cliente, exceto se for impedida por disposição legal, convenção das partes e o crédito não esteja, pela própria natureza da prestação, ligado à pessoa do credor.

Em termos práticos e de responsabilidades para o cliente, a cessão de crédito não traz quaisquer alterações, mantendo-se nos termos em que se encontrava junto do cedente. Apenas se verifica a substituição do credor originário por um novo credor, ou seja, a entidade terceira que adquiriu os créditos.

Quais os deveres e garantias do consumidor?

O consumidor mantém os seus direitos e garantias. A cessionária fica obrigada aos deveres que o cedente detinha e o cliente fica obrigado aos mesmos deveres a que se vinculou perante o Cedente.

O cliente pode opor ao cessionário todos os meios de defesa que lhe seria lícito invocar contra o cedente, com ressalva dos que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão.

Por outro lado, a cessão de créditos não pode diminuir as garantias do cliente, nem pode este ser colocado numa situação mais delicada do que aquela em que se encontrava anteriormente.

A Whitestar é uma das empresas de referência em Portugal na gestão e recuperação de crédito e imobiliário. Assumimos o compromisso de encontrar a melhor solução, de acordo com o perfil e o orçamento disponível de cada cliente. Para isso, contamos com uma equipa multidisciplinar que acompanha cada situação de forma personalizada, confidencial e adequada.

No caso de ter um processo gerido por nós e prever dificuldades no seu pagamento, entre em contacto connosco através deste formulário, de forma a analisarmos a sua situação e juntos encontrarmos uma solução.

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2022-05-05T08:20:53+00:00